top of page
Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

EMPRESA de vigilância INDENIZARÁ ex-empregado SUBMETIDO A GROSSERIAS!


Reconhecendo a prática de assédio moral no caso, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) acolheu recurso de um ex-empregado e determinou que uma empresa de vigilância o indenize em R$ 5 mil. O caso aconteceu em Belém (PA).


O autor da ação, que atuou como agente de portaria, disse que sofria, assim como os demais empregados, perseguição de seu superior hierárquico, o qual lhe tratava recorrentemente "com rigor excessivo, com punições desproporcionais e injustas", além de ser tratado com grosseria e humilhação.


Além disso, o profissional disse que alguns postos de trabalho da empresa são precários, faltando água para consumo e cadeira para apoio durante a jornada. Relatou que era obrigado a trabalhar em pé ao longo de 12 horas.


Relata que em julho de 2022 foi impedido de assumir seu posto de serviço injustificadamente pelo superior. Segundo a defesa do ex-empregado, ele foi demitido por justa causa de forma indiscriminada.


Uma testemunha que trabalhou com o agente de portaria confirmou as situações de assédio a que a equipe era submetida. Afirmou que os profissionais recebiam ordens "aos gritos" do supervisor.


"O assédio moral caracteriza-se pela prática de atos capazes de ocasionar dano psíquico ou moral ao empregado, com intenção de marginalizá-lo no ambiente de trabalho", destacou a relatora do recurso, desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar.


"O dano, por seu turno, é incontroverso, porque irrefutáveis os fatos narrados na inicial e presumido o prejuízo extrapatrimonial suportado pelo reclamante em razão da lesão à integridade psíquica (dano in re ipsa), diante da humilhação e perseguição por ele sofridas. A causalidade, por sua vez, é evidente na medida em que o autor estava no regular exercício de suas atribuições na empresa, havendo pertinência direta entre o dano e o assédio causado pelo representante da reclamada", completou.


A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.


Processo 0000523-72.2022.5.08.0008


Fonte:


Xavier, Renan. Empresa de vigilância deve indenizar ex-empregado submetido a grosserias. Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2023, 18h54. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-02/ex-empregado-alvo-grosserias-indenizado-trt Acesso em: 04/05/2023.



22 visualizações

Comments


Outras notícias

Arquivo

Siga-nos

  • Grey Facebook Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page