Plano de saúde deve informar descredenciamento de médicos e hospitais
- Isabella Cristina Alves da Silva
- 18 de out. de 2019
- 2 min de leitura

A segurança estabelecida entre consumidor e fornecedor de serviço é essencial para garantir um bom relacionamento entre ambos, uma vez que a confiança é a base de qualquer interação bem sucedida entre as pessoas.
Imagine que você tenha um médico de sua total confiança ou já esteja realizando um tratamento em determinada clínica e o plano de saúde simplesmente o descredencia de sua rede sem avisar?
A fim de evitar esse transtorno, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde poderá incorrer em abusividade se promover a alteração da lista de conveniados, ou seja, o descredenciamento de estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas (mesmo nos casos em que a rescisão aconteça a pedido da clínica), laboratórios, médicos e outros serviços, sem a observância dos requisitos legais, que são:
1- Substituição da entidade conveniada por outra equivalente, de forma a manter a qualidade dos serviços contratados inicialmente;
2- Comunicação aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 30 (trinta) dias de antecedência e manter essa informação disponível para consulta por pelo menos 180 (cento e oitenta) dias.
De acordo com o § 1º do artigo 17 da Lei n. 9.656/1998, a obrigação legal de comunicar aos usuários e à ANS sobre eventual descredenciamento de qualquer hospital, casa de saúde, clínica, laboratório ou entidade correlata ou assemelhada de assistência à saúde é da operadora dos planos de saúde.
Esse foi o entendimento do ministro Villas Bôas Cueva, que foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.561.445) ao negar recurso de uma operadora de plano de saúde contra decisão que a obrigou a custear o tratamento de um segurado em uma clínica que havia sido descredenciada durante o tratamento.
Assim, conforme bem explicou o ministro, embora a Lei dos Planos de Saúde mencione apenas o termo "entidade hospitalar", essa expressão, à luz dos princípios do direito do consumidor, deve ser entendida como gênero, englobando clínicas, laboratórios, consultórios médicos e demais serviços conveniados.
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Fontes:
O que acontece se uma operadora de planos de saúde descredencia um hospital, clínica, laboratório ou médico da rede? Site da Agência Nacional de Saúse Suplementar (ANS). Disponível em: http://www.ans.gov.br/aans/index.php?option=com_centraldeatendimento&view=pergunta&resposta=1376&historico=20348374 Acesso em: 27/09/2019
Plano de saúde é obrigado a comunicar descredenciamento de clínicas. Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2019, 9h16. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-13/plano-saude-comunicar-descredenciamento-clinicas Acesso em: 27/09/2019
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