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Restaurante INDENIZARÁ CONSUMIDORA por COMIDA JAPONESA CONTAMINADA

  • Foto do escritor: Isabella Cristina Alves da Silva
    Isabella Cristina Alves da Silva
  • 4 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

Uma cliente será indenizada por ter sido contaminada por comida japonesa em um restaurante de Belo Horizonte. Em setembro de 2014 ela decidiu ir com amigos e familiares para comemorar seu aniversário em um restaurante da capital mineira que serve sushis e sashimis.


No outro dia, ela sentiu vários desconfortos como febre, diarreia, vômito e dor abdominal. Com isso, precisou ser hospitalizada e o laudo médico detectou a bactéria salmonella em seu organismo.


A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão da comarca da capital que condenou a empresa Comercial LK de Alimentos Ltda.


Além de passar mal, a mulher precisou se afastar do trabalho por nove dias e arcar sozinha com todas as despesas médicas da hospitalização. Ela alegou que a contaminação aconteceu pela má higiene dos utensílios e alimentos.


O juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que a consumidora comprovou os fatos alegados. Ele condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil e de R$ 875,71 por danos materiais.


Além disso, os autos confirmaram que outras pessoas já sofreram danos parecidos depois de frequentarem o mesmo local. Órgãos sanitários responsáveis pela fiscalização verificaram situações de irregularidade como negligência no controle dos processos de produção.


Diante da sentença, a Comercial LK de Alimentos recorreu. Em sua defesa, o restaurante afirmou que encerrou suas atividades em 2020 e que não teve oportunidade de ser ouvido pelo Judiciário. A empresa argumentou que não havia provas de que a cliente havia contraído a bactéria em seu estabelecimento e pediu a redução do valor da indenização.


O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, negou o recurso. Ele argumentou que, se a consumidora foi vítima de intoxicação alimentar causada por alimento impróprio para o consumo, ingerido no restaurante réu, assim é devido o pagamento de indenização por danos morais.


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Fonte:


SANTOS, Cler (Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie). Restaurante indeniza consumidora contaminada por bactéria. Site Direito News (Fonte: Estado de Minas). Publicado em 1º de março de 2022. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2022/03/restaurante-indeniza-consumidora-contaminada-bacteria-sushi.html Acesso em: 02/03/2022.



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