VOLKSWAGEN terá que INDENIZAR donos de AMAROK!
Em 2015, “dieselgate” foi o nome dado pela imprensa internacional para o escândalo de falsificação de testes de emissões de poluentes envolvendo diversas fabricantes de carros pelo mundo. O caso explodiu após a descoberta de fraude realizada pelo Grupo Volkswagen nos Estados Unidos, mas não demorou até investigações desvendarem desdobramentos em outros países, incluindo o Brasil.
A marca então confirmou que 11 milhões de carros a diesel possuíam esse software. Entre eles, estão 17.057 unidades da Amarok no Brasil, que já teve um recall anunciado em 2017 para realizar atualizações no sistema.
Enquanto a montadora anunciava que esse modelo emitia de 0,7 a 0,8 g/km de material poluente, testes da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) afirmaram que eram lançados até 1,101 g/km de gases tóxicos. Na época, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) permitia a emissão de, no máximo, 1 g/km.
Assim, a Volkswagen foi acionada judicialmente aqui no Brasil após a descoberta de que as picapes estavam equipadas com um software que burlava os testes de emissões de óxido de hidrogênio do motor. O dispositivo escondia o grau exato de poluentes que o carro jogava na atmosfera, conforme já explicado anteriormente.
A montadora foi condenada a pagar R$ 17 mil a título de danos morais a cada um dos proprietários do modelo Amarok. A condenação da empresa foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Instituto Abradecont, entidade de defesa do consumidor, do trabalhador e de direitos dos cidadãos. Atualmente, o processo encontra-se em execução provisória. Essa é uma decisão importante, que abriu precedente inclusive para o mesmo litígio em outros países.
Segundo o relator no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Adolpho Andrade Mello, essa é uma “compensação ponderada pelo fato da fraude, ludíbrio, conduta intencional do fornecedor, quebra da confiança, vulneração da boa-fé objetiva, padrão ético que se espera nas relações obrigacionais”.
Os números de chassis contemplados pela ação são:
Amarok 2011 – BA000257 até BA000338
Amarok 2011 – B8000200 até B8082605
Amarok 2012 – CA001950 a CA026145
O cliente que se encaixar nas condições citadas acima pode ingressar com uma ação na Justiça para pleitear os seus direitos.
Cabe ressaltar que o recall em si não afasta o dever de indenizar. Portanto, mesmo as pessoas que fizeram as modificações sugeridas pela montadora podem entrar com uma ação judicial.
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Processo: 0412318-20.2015.8.19.0001
Fonte:
SANTOS, Rafa. TJ-RJ nega recursos e Volkswagen terá que indenizar donos de Amarok. Direito News (Fonte: Conjur). Publicado em: 30/11/2021. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2021/11/tj-nega-volkswagen-indenizar-donos-amarok.html Acesso em: 02/12/2021.
SOUSA, Renan (Thiago Tanji). 2 mil donos de VW Amarok no Brasil pedem indenização por Dieselgate. Revista Auto Esporte. Publicado em: 27/07/2020. Disponível em: https://autoesporte.globo.com/carros/noticia/2020/07/2-mil-donos-de-vw-amarok-no-brasil-pedem-indenizacao-por-dieselgate.ghtml Acesso em: 02/12/2021.
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